Estatuto

Estatuto Social  



DELEGAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL DOS DELEGADOS DE LETRAS, MÚSICA E ARTES DA LITERARTE


Capítulo I - Da Denominação, Sede, Fins e Duração


Art. 1º A Delegação Nacional e Internacional dos Delegados de Letras, Música e Artes da Literarte, é uma associação sem fins econômicos, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro na Rua Aristides Porpino Filho, 329, Lote 57, Quadra 09, Ponta Negra, Natal-RN, CEP 59090-720.


Art. 2º A Delegação tem por finalidade:

1. Coordenar e administrar Delegados de Letras, Música e Artes, incluindo núcleos e iniciativas vinculadas à Literarte, tanto os já existentes quanto novos delegados criados.

2. Permitir que novas academias de Letras, Música e Artes que não sejam originalmente filiadas à Literarte possam se filiar à Delegação, mediante aprovação da Diretoria.

3. Promover intercâmbio cultural entre escritores, músicos, artistas plásticos e outras manifestações artísticas, nacionais e internacionais.

4. Divulgar obras e produções artísticas de seus associados, por meio de publicações, exposições, eventos, meios eletrônicos e convencionais.

5. Preservar e divulgar a memória cultural brasileira e internacional, destacando artistas e escritores de relevância histórica.

6. Desenvolver e fomentar projetos culturais, como cursos, simpósios, congressos, exposições, concursos e demais iniciativas artísticas e literárias.

 


Capítulo II – Da Delegação

 

Art. 3º Delegação será composta pelas seguintes categorias de associados:

I. Fundadores: aqueles que participaram da ata de fundação.

II. Beneméritos: aqueles a quem a Assembleia Geral conferir esta distinção.

III. Honorários: aqueles que se destacarem por serviços relevantes à associação, por proposta da Diretoria e aprovação da Assembleia Geral.

IV. Contribuintes: associados que pagarem a mensalidade definida pela Diretoria.

V. Delegados: criados e nomeados pela Diretoria para representar a Delegação em diferentes áreas geográficas ou de atuação.


Parágrafo único. Os requisitos para admissão dos associados, conforme o artigo 54,

inciso II, do Código Civil, compreendem:

a) preenchimento de ficha de inscrição;

b) aprovação pela Diretoria;

c) adesão aos fins e objetivos da associação;

d) aceitação deste estatuto.


Art. 4º Academias de Letras, Música e Artes não filiadas à Literarte poderão solicitar filiação à Delegação, mediante análise e aprovação da Diretoria, contribuindo para os objetivos da associação.

Efetuando 1 pagamento anual do aluguel da Sede.


Art. 5º São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

1. Votar e ser votado em assembleias, desde que em dia com suas mensalidades e atendam às exigências estatutárias.

2. Participar das atividades e eventos promovidos pela associação.


Art. 6º São deveres dos associados:

1. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais.

2. Contribuir para os objetivos da associação e zelar pelo seu bom nome.


Art. 7º A exclusão de associados será realizada em caso de:

1. Descumprimento do estatuto ou regimento interno.

2. Cometimento de atos que prejudiquem a associação, mediante processo com direito de defesa.

 


Capítulo III - Da Gestão Administrativa


Art. 8º A Delegação será administrada pelos seguintes órgãos:

1. Presidência Vitalícia.

2. Vice-Presidência Vitalícia.

3. Diretoria Executiva.

4. Conselho Fiscal.


Art. 9º A Presidência será ocupada por Marisa Rezende Gomes, e a Vice-Presidência por Izabelle Valladares Santos ambas em caráter vitalício, com plenos poderes para gerir a Delegação e criar novas academias e núcleos, além de aprovar filiações de academias externas à Literarte com autorização assinada por ambas as partes.

A sociedade não se aplica às academias anteriores somente as que venham surgir comandadas pela Delegação.


Art. 10º Compete à Presidência:

1. Representar a associação, ativa e passivamente, em âmbito judicial e extrajudicial.

2. Convocar e presidir as reuniões anuais ou pequenos eventos que venham a surgir.

3. Assinar documentos financeiros juntamente com o Tesoureiro.

4. Aprovar a criação de novas academias e núcleos, bem como administrar as já existentes e aprovar filiações de novas academias externas.


Art. 11º Compete à Vice-Presidência:

1. Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos.

2. Colaborar com a administração geral da associação.


Art. 12º Compete à Diretoria Executiva composta por:

Para o cargo de Diretor (a) Presidente (a), com mandato vitalício foi eleito a Sra. Marisa de Rezende Gomes, brasileira, união estável, professora, inscrita no CPF sob o n° 002.156.637-21, portadora da Carteira Nacional de habilitação de n° 04510153653 – DETRAN/RN, residente e domiciliada no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte, Rua Aristides Porpino Filho, n° 329, Ponta Negra, CEP: 59090-720;

Para o cargo de Diretor (a) Vice-Presidente(a), com mandato vitalício foi eleita a Sra. Izabelle Valladares Santos, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o n° 020.541.242- 63, portadora da Carteira Nacional de Habilitação sob o n° 05398260368 – DETRAN/RJ, residente e domiciliada no município de Cabo Frio, estado do Rio de Janeiro, Rua Francisco Paranhos, n° 222, Ap. 104, Vila Nova, CEP: 28907-320, representantes com mandato vitalício, iniciados na data desta assembleia, 06/05/2025;

Para o cargo de Secretário Geral, com mandato vitalício, foi eleito o Sr. Marcelo Alves Correa, união estável, militar, inscrito no CPF sob o n° 685.005.807-04, portador da Carteira Nacional de Habilitação sob o n° 03780396620 – DETRAN/RN residente e domiciliado no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte, Rua Aristides Porpino Filho, n° 329, Ponta Negra, CEP: 59090-720.

1. Elaborar e executar o plano anual de atividades.

2. Propor o orçamento anual e zelar pelo cumprimento das metas financeiras.


Art. 13º Compete ao Conselho Fiscal: para exercer a função de conselheiros fiscais, foram designados a Sra. Josefa Angélica Alves Moura, solteira, empresária, inscrita no CPF sob o n° 082.589.904-46, portadora da Carteira de identidade sob o n° 28.280.662- 9 DETRAN - RJ, residente e domiciliada no Município de Osasco, estado do São Paulo, Rua Clarindo Jose de Mattos, 001, Jardim D Abril, CEP: 06038-180; Anna Beatriz Valadares Silva, solteira, empresaria, inscrita no CPF sob o n° 132.953.197-31, portadora da Carteira de Identidade sob o n° 24.812.724-3 – DETRAN – RJ, residente e domiciliada na Rua das Andorinhas, (Antiga rua 174) – quadra 590 – lote 41 – casa 04 – Itaipuaçu – Maricá – Rio de Janeiro/RJ – Cep: 24900-001. Todos com mandatos vitalícios

1. Fiscalizar as contas e balanços da associação.

2. Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual.

 


Capítulo IV - Do Patrimônio e Fontes de Recursos


Art. 14º O patrimônio da Delegação será composto por bens móveis, imóveis, doações, legados e outras receitas.


Art. 15º As fontes de recursos da associação são:

1. Contribuições dos associados.

2. Doações, parcerias e auxílios de entidades públicas e privadas.


Art. 16º Em conformidade com o artigo 46, inciso V, do Código Civil, os administradores da associação responderão subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da associação no exercício de suas funções, no caso de comprovada má gestão, dolo ou culpa.

Este estatuto somente poderá ser reformado por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, com aprovação de, no mínimo, dois terços dos presentes, nos termos do artigo 59 do Código Civil.

 


Capítulo V - Disposições Gerais


Art. 17º O presente estatuto entra em vigor na data de seu registro em cartório.


Art. 18º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, com aprovação da Assembleia Geral, se necessário.

 

Marisa de rezende Gomes
Presidente

 

Izabelle Valadares Santos
Vice Presidente