Estatuto Social
DELEGAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL DOS DELEGADOS DE LETRAS, MÚSICA E ARTES DA LITERARTE
Capítulo I - Da Denominação, Sede, Fins e Duração
Art. 1º Delegação de Letras, Música e Artes da Literarte, é uma associação sem fins econômicos, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro na Rua Aristides Porpino Filho, 329, Lote 57, Quadra 09, Ponta Negra, Natal-RN, CEP 59090-720.
Art. 2º A Delegação tem por finalidade:
1. Coordenar e administrar Delegados de Letras, Música e Artes, incluindo núcleos e iniciativas vinculadas à Literarte, tanto os já existentes quanto novos delegados criados.
2. Permitir que novas academias de Letras, Música e Artes que não sejam originalmente filiadas à Literarte possam se filiar à Delegação, mediante aprovação da Diretoria.
3. Promover intercâmbio cultural entre escritores, músicos, artistas plásticos e outras manifestações artísticas, nacionais e internacionais.
4. Divulgar obras e produções artísticas de seus associados, por meio de publicações, exposições, eventos, meios eletrônicos e convencionais.
5. Preservar e divulgar a memória cultural brasileira e internacional, destacando artistas e escritores de relevância histórica.
6. Desenvolver e fomentar projetos culturais, como cursos, simpósios, congressos, exposições, concursos e demais iniciativas artísticas e literárias.
Capítulo II – Da Delegação
Art. 3º Delegação será composta pelas seguintes categorias de associados:
I. Fundadores: aqueles que participaram da ata de fundação.
II. Beneméritos: aqueles a quem a Assembleia Geral conferir esta distinção.
III. Honorários: aqueles que se destacarem por serviços relevantes à associação, por proposta da Diretoria e aprovação da Assembleia Geral.
IV. Contribuintes: associados que pagarem a mensalidade definida pela Diretoria.
V. Delegados: criados e nomeados pela Diretoria para representar a Delegação em diferentes áreas geográficas ou de atuação.
Parágrafo único. Os requisitos para admissão dos associados, conforme o artigo 54, inciso II, do Código Civil, compreendem:
a) preenchimento de ficha de inscrição;
b) aprovação pela Diretoria;
c) adesão aos fins e objetivos da associação;
d) aceitação deste estatuto.
Art. 4º Academias de Letras, Música e Artes não filiadas à Literarte poderão solicitar filiação à Delegação, mediante análise e aprovação da Diretoria, contribuindo para os objetivos da associação.
Efetuando 1 pagamento anual do aluguel da Sede.
Art. 5º São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
1. Votar e ser votado em assembleias, desde que em dia com suas mensalidades e atendam às exigências estatutárias.
2. Participar das atividades e eventos promovidos pela associação.
Art. 6º São deveres dos associados:
1. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais.
2. Contribuir para os objetivos da associação e zelar pelo seu bom nome.
Art. 7º A exclusão de associados será realizada em caso de:
1. Descumprimento do estatuto ou regimento interno.
2. Cometimento de atos que prejudiquem a associação, mediante processo com direito
de defesa.
Capítulo III – Da Gestão Administrativa
Art. 8º A Diretoria será administrada pelos seguintes órgãos:
1. Presidência Vitalícia.
2. Vice-Presidência Vitalícia.
3. Secretário Geral.
Art. 9º A Presidência será ocupada por Marisa Rezende Gomes, e a Vice-Presidência por Izabelle Valladares Santos, com plenos poderes para gerir a Delegação e criar novas academias e núcleos, além de aprovar filiações de academias externas à Literarte com autorização assinada por ambas as partes.
A sociedade não se aplica às academias anteriores somente as que venham surgir comandadas pela Delegação.
Art. 10º Compete à Presidência:
1. Representar a associação, ativa e passivamente, em âmbito judicial e extrajudicial.
2. Convocar e presidir as reuniões anuais ou pequenos eventos que venham a surgir.
3. Assinar documentos financeiros juntamente com o Tesoureiro.
4. Aprovar a criação de novas academias e núcleos, bem como administrar as já existentes e aprovar filiações de novas academias externas.
Art. 11º Compete à Vice-Presidência:
1. Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos.
2. Colaborar com a administração geral da associação.
Compete ao Secretário Geral:
1. Elaborar e executar o plano anual de atividades.
2. Propor o orçamento anual e zelar pelo cumprimento das metas financeiras.
Art. 12º O conselho fiscal será composto por 2 (Dois) membros titulares.
Compete ao Conselho Fiscal:
1. Fiscalizar as contas e balanços da associação.
2. Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual.
Capítulo IV – Do Patrimônio e Fontes de Recursos
Art.° 13 o patrimônio da Delegação será composto por bens móveis, imóveis, doações, legados e outra receitas.
A delegação destina-se ao patrimônio líquido, direcionando-o a uma entidade com o mesmo fim lucrativo ou a um órgão público.
Art. 14º As fontes de recursos da associação são:
1. Contribuições dos associados.
2. Doações, parcerias e auxílios de entidades públicas e privadas.
Art. 15º Em conformidade com o artigo 46, inciso V, do Código Civil, os administradores da associação responderão subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da associação no exercício de suas funções, no caso de comprovada má gestão, dolo ou culpa.
Este estatuto somente poderá ser reformado por deliberação da Assembleia Geral
especialmente convocada para este fim, com aprovação de, no mínimo, dois terços dos
presentes, nos termos do artigo 59 do Código Civil.
Capítulo V – Disposições Gerais
Art. 16º O presente estatuto entra em vigor na data de seu registro em cartório.
Art. 17º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, com aprovação da Assembleia Geral, se necessário.
Marisa de rezende Gomes
Presidente
Izabelle Valadares Santos
Vice Presidente